Bancos podem ser obrigados a ter alvará de segurança para funcionar na Paraíba

Bancos podem ser obrigados a ter alvará de segurança para funcionar na ParaíbaUm projeto de lei de autoria do deputado estadual Frei Anastácio (PT), em tramitação na Assembleia Legislativa, propõe que todos bancos públicos e particulares e os estabelecimentos financeiros, nos quais haja a guarda de valores ou movimento de dinheiro, no Estado da Paraíba,fiquem obrigados a funcionar só depois que receberem um alvará de segurança, que será emitido pela Secretaria de Segurança do Estado.

“Esse alvará será dado só depois que um plano de segurança feito pela instituição seja aprovado pela Secretaria de Segurança do Estado”, explicou o deputado. Não dar mais para ver os bancos, que lucram bilhões, esperando pela segurança do estado para proteger seu patrimônio, enquanto a população fica aterrorizada com a ação dos bandos que explodem agências, que muitas vezes não voltam a funcionar”, disse o deputado.

Emissão do alvará - Segundo o projeto, o sistema de segurança será definido em um plano compreendendo vigilância ostensiva, com uso de cabine blindada e permanência de segurança armada durante 24 horas do dia, com número adequado de vigilantes, no interior do estabelecimento, na área dos guichês que realizam o atendimento direto aos clientes e no local destinado ao funcionamento dos caixas eletrônicos.

O projeto prevê ainda, a instalação de equipamentos elétricos eletrônicos e de filmagens instalados de forma a permitir captar e gravar as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento e artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua identificação.

 “O projeto também determina que para poder funcionar, o estabelecimento financeiro ficará condicionada a emissão de alvará de segurança especifico, expedido após a aprovação do Plano de Segurança interna pela Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social. O plano de segurança deverá conter os projetos de construção, instalação e manutenção do sistema de alarme e de atuação permanente de vigilantes”, explicou o deputado.

De acordo com o projeto, a não aceitação do plano acarretará a suspensão do funcionamento do estabelecimento financeiro por tempo indeterminado, até que sejam realizadas as adequações necessárias. Os estabelecimentos financeiros já em funcionamento no Estado da Paraíba terão prazo de 60 dias, contados da data de publicação das normas regulamentadoras desta lei por parte do Chefe do Poder Executivo Estadual, para se adequarem as exigências contidas nesta lei.

Fiscalização do Estado - Caberá à Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social, a cada 180 dias, a partir da data de aprovação do plano de segurança de cada estabelecimento financeiro, fiscalizar o cumprimento do mesmo. Constatado que o estabelecimento financeiro deixou de adotar, em parte ou em sua totalidade o plano de segurança, o alvará será suspenso até que as falhas sejam corrigidas. É facultado ao estabelecimento financeiro alterar seu plano de segurança, apenas se for para melhorar ainda mais.  “Acreditamos que esse projeto, a Paraíba sai na frente para reforçar a segurança de um setor que alvo constante dos bandidos”, disse o deputado.

Fonte: ALPB