Aprovada medida que possibilita a indicação da naturalidade do filho no Município de residência da mãe

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 15 de agosto, a Medida Provisória 776/2017. O texto muda a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) e passa a permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o Município de residência da mãe na data do nascimento, quando esse está localizado no País. A matéria agora será apreciada no Senado Federal.

Pela legislação atual, está previsto apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. Na justificativa da MP, destaca-se o argumento de que grande parte dos Municípios de pequeno porte do País não possuem maternidade. Isso faz com que as grávidas precisem se deslocar a outras cidades para darem à luz. Nesses casos, o bebê é registrado como tendo nascido na cidade do parto, e não na dos pais, onde ele criará os laços afetivos.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulikoski, destaca que a aprovação da matéria representa uma importante conquista para o movimento municipalista. Ele aponta que a modernização da legislação vai beneficiar as cidades em que não há hospital.

Para Ziulkoski, a MP representa grande avanço. Isso porque, a atual legislação impede a realização de partos fora de hospitais ou maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, muitas cidades estavam sem registros de nascidos há anos, como em Cumaru (PE) ou Mariana Pimentel (RS).

Além disso, com o objetivo de adequar a norma ao novo conceito de naturalidade, a medida estabelece que o registro e a certidão de nascimento farão menção à naturalidade, e não mais ao local de nascimento. Destaca-se que, no assento de matrimônio, constará também a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar de seu nascimento.

Ministério Público
Aprovada na forma do projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), a única mudança realizada pela parlamentar diz respeito a artigo que se refere à averbação nos registros de todos os documentos nos cartórios. O parecer da relatora prevê que Ministério Público não precisará mais ser ouvido antes da averbação e seu parecer será solicitado, por escrito, pelo oficial do cartório se ele suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada.

Com a aprovação de outra emenda, proposta pelo deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), o Ministério Público também não vaoi mais precisar ser consultado pelo oficial do cartório de registro no caso de correção de erros que não precisem de questionamentos para a constatação imediata dessa necessidade. A emenda amplia e especifica os casos de dispensa de consulta ao Ministério Público.

Óbito
Os deputados também aprovaram emenda que permite o registro do falecimento no Município de residência da pessoa falecida. A medida visa a facilitar o processo de obtenção do atestado de óbito quando este ocorrer em cidade diferente. Atualmente, a lei determina que apenas o oficial de registro do lugar do falecimento poderá emitir o atestado necessário ao sepultamento.

Fonte: CNM